Autor Victor Hugo Cardoso - 10/03/2015
TÍTULO RESOLUÇÃO PODERÁ IMPOR LIMITES À VENDA DE CLAREADORES DENTAIS

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Decisão foi tomada no dia 25 de julho passado em reunião realizada entre a Anvisa, representantes de entidades odontológicas, Abimo e empresas que produzem clareadores. 
Uma consulta pública será realizada neste segundo semestre.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou no dia 25/07, que encaminhará a consulta pública uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) para regular a comercialização de agentes clareadores. A decisão foi tomada em reunião realizada em Brasília com representantes do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP), da Associação Paulista de Cirurgiões-dentistas (APCD), da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) e da indústria odontológica produtora de clareadores. 

O texto irá dispor sobre os seguintes pontos:

- Os agentes clareadores serão vendidos somente mediante prescrição emitida por cirurgião-dentista e sob sua supervisão, com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos;
- A utilização dos clareadores será enquadrada na categoria de dispositivos médicos;
- A embalagem do produto deverá apresentar tarja vermelha.

Além de recorrer à Anvisa, o CRO-SP também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no próprio Conselho, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente. Os participantes da reunião terão um prazp para estudar o texto apresentado pela Anvisa e propor sugestões. A previsão é de que a Consulta Pública seja realizada no segundo semestre desse ano.

Prejuízos
Como sabemos o uso de gel clareador dental de maneira incorreta, sem a devida prescrição e acompanhamento do cirurgião-dentista, pode acarretar graves danos à saúde. Atualmente, várias marcas do produto estão disponíveis em sites comerciais e de empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas o lucro, esses estabelecimentos têm ignorado as precauções necessárias para resguardar a saúde da população.
Essa situação afronta os preceitos éticos da Odontologia e a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício profissional no país, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor. Entre os possíveis prejuízos do autotratamento, movidos por fins estéticos, estão hipersensibilidade da dentina, reabsorção radicular cervical, irritação gástrica, gosto desagradável e queimaduras na gengiva. Em alguns casos, também podem ser observadas alterações na microdureza, rugosidade e morfologia superficial do esmalte dental.

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